domingo, 4 de agosto de 2013

PAPELADA NO LIXO NO TEMPO CERTO



A papelada que se acumula em sua casa geralmente é a primeira a ir para o lixo na hora da faxina. Mas é preciso prestar atenção nos comprovantes de pagamentos. Alguns precisam ficar por mais algum tempo na gaveta para que você tenha o controle caso aconteça cobranças indevidas no futuro. Atenção nos prazos:

1)    Tributos - IPTU, Imposto de Renda e outros

Devem ser guardados por cinco anos, contados do primeiro dia útil do ano seguinte ao do pagamento. Inclusive os comprovantes utilizados na declaração do Imposto de Renda. Este é o prazo final para a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios cobrarem seus contribuintes em débito.

2)    Contas de água, luz, telefone e gás

Cinco anos também. Mas, como a maior parte desses serviços são prestados pela iniciativa privada, consulte com os administradores desse serviço sobre qual o prazo específico de cada um para guardar os comprovantes.

3)    Aluguel
Para os valores de aluguel, guarde os comprovantes por três anos; de condomínio, por cinco anos. Solicite à administradora do condomínio ao menos uma vez por ano uma declaração de que você não possui nenhum débito, assim você fica com apenas um papel.
4)   Imóveis
Se você possui um imóvel, conserve os recibos de pagamento das parcelas até que seja feito o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis. Se a compra do imóvel foi feita por meio de consórcio, os comprovantes devem ser mantidos até que a administradora oficialize a quitação do pagamento do bem e este seja liberado.

5)   Saúde

Os recibos de assistência médica devem ser mantidos por cinco anos. Para contratos de seguro saúde, o prazo é de um ano.

6)    Escola

Mantenha os comprovantes de mensalidades por cinco anos. A medida serve também para que você possa discutir os possíveis reajustes por parte da escola.
7)   Cartão de crédito

Também válidos por cinco anos.

8)   Seguros

Comprovantes válidos por um ano.

9)    Profissionais liberais

Os comprovantes de pagamentos de honorários devem ser mantidos por cinco anos.

10) Bens duráveis

A nota fiscal de eletrodomésticos, eletroeletrônicos ou veículos automotores devem ser mantidos ao longo de toda a vida útil do produto. Dessa maneira, você consegue se proteger contra um possível "vício oculto", um defeito que pode aparecer após a garantia dada pelo fabricante.

Fonte: www.meubolsoemdia.com.br

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