Lei publicada na
edição desta sexta-feira (5) do Diário Oficial da União determina que os pais
matriculem os filhos na escola quando completarem 4 anos e não mais a partir
dos 6 anos de idade. A mudança estava prevista em emenda constitucional
aprovada pelo Congresso em 2009.
Agora a
determinação foi incorporada na Lei de Diretrizes e Bases de 1996, de acordo
com o Ministério da Educação. A emenda estabelece que estados e municípios tem
até 2016 para oferecer vagas para as crianças nesta faixa etária.
Antes da mudança na
Constituição, o ensino fundamental era a única fase escolar obrigatória no
Brasil. Depois da aprovação da emenda, o ensino passou a ser obrigatório dos 4
aos 17 anos, incluindo a pré-escola, o ensino fundamental e o médio.
Os demais itens da
Lei 12.796, de 4 de abril de 2013, publicada hoje, atualizam a Lei de
Diretrizes e Bases, e prevê que a educação infantil terá carga carga-horária
mínima anual de 800 horas e controle de frequência nas pré-escolas com
frequência mínima de 60% do total de horas.
Incorpora a
orientação para que o ensino seja ministrado levando em consideração a
diversidade étnico-racial e atendimento educacional especializado gratuito aos
alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação.
A lei determina que
a União, o Distrito Federal, os estados e municípios adotem mecanismos
facilitadores de acesso e permanência em cursos de formação de docentes em
nível superior para atuar na educação básica pública.
Fonte: Agência Brasil
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