quinta-feira, 25 de abril de 2013

CARTILHA DO TRABALHADOR DOMÉSTICO



MINISTÉRIO DO TRABALHO LANÇA CARTILHA COM NOVOS DIREITOS DOS DOMÉSTICOS

O Ministério do Trabalho divulgou nesta quarta-feira (23) a Cartilha do Trabalhador Doméstico, com perguntas e respostas sobre as novas regras para essa relação de trabalho.
O texto foi  lançado enquanto uma comissão tenta regulamentar as novas regras para o trabalho doméstico, estabelecidas com a aprovação da emenda 72.
 A cartilha será impressa e distribuída para as superintendências, agências de emprego e sindicatos de empregadores e trabalhadores.
 
Com a publicação da emenda no início deste mês, os trabalhadores domésticos (empregadas, babás, motoristas, caseiros) tem agora direitos como controle da jornada de trabalho, com limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais, pagamento pelas horas extras, FGTS obrigatório e seguro-desemprego.
Novas regras para trabalhadores domésticos: o que já está valendo
·        Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo;
·        -Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção;
·        Jornada de trabalho de até oito horas diárias e 44 semanais;
·        Hora extra de, no mínimo, 50% acima da hora normal;
·        Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
·        Reconhecimento dos acordos coletivos de trabalho;
·        Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
·        Proibição de qualquer discriminação do trabalhador deficiente;
·     Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho e a menores de 16 anos, exceto aprendizes (14 anos).

 Novas regras para trabalhadores domésticos: o que precisa de regulamentação: 

Uma comissão formada por deputados e senadores deve se reunir na próxima semana para discutir o assunto. O grupo tem prazo de 180 dias para concluir seus trabalhos.
·        Proteção contra demissão arbitrária ou sem justa causa;

·        Seguro-desemprego;
·        FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
·        Adicional por trabalho noturno;
·        Salário-família;- Assistência gratuita a dependentes até cinco anos em creches e pré-escolas;
·        Seguro contra acidentes de trabalho.


  Fonte: Ministério do Trabalho.

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