quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

O PROCON – PE, DIVULGA LISTA DO QUE PODE E O QUE NÃO PODE SER COBRADO NA LISTA DE MATERIAL ESCOLAR.



Papais e mamães que já estão se mexendo para comprar a lista de material escolar dos filhos para o próximo ano letivo, muita atenção! Nem tudo o que o pedido pelas escolas se enquadra como material escolar.

Nesta terça-feira (9), o Procon- PE divulgou uma relação dos itens que podem e dos que não podem ser cobrados pelos colégios. Confira abaixo a lista. Quem se sentir enrolado pode denunciar a escola através do telefone 3181-7000.

Não pode ser cobrado na lista

* Papel ofício
* Fita adesiva
* Pincéis/lápis para quadro branco
* Álcool líquido ou em gel
* Algodão
* Artigos de limpeza ou higiene (desde que não seja de uso individual do aluno)
* cartucho de tinta para impressora
* CD e DVD
* Copo descartável
* Taxa de reprografia
* Agenda escolar específica da escola.

PODE ser cobrado na lista

* Lápis grafite
* Lápis de cor
* Lápis hidrocor
* Caneta
* Caderno
* Livro didático, entre outros materiais de uso didático.

O Procon- PE também lembra que as instituições de ensino podem cobrar a famosa taxa de material escolar. Acredite: essa prática é legal. Mas há um porém.

 As escolas devem apresentar a lista de material que vai ser adquirida com a taxa e oferecer aos pais a opção de escolha: adquirir o material através da taxa ou diretamente no fornecedor de sua preferência.

Fonte: Diário de Pernambuco

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