Papais e
mamães que já estão se mexendo para comprar a lista de material escolar dos
filhos para o próximo ano letivo, muita atenção! Nem tudo o que o pedido pelas
escolas se enquadra como material escolar.
Nesta
terça-feira (9), o Procon- PE divulgou uma relação dos itens que podem e dos
que não podem ser cobrados pelos colégios. Confira abaixo a lista. Quem se
sentir enrolado pode denunciar a escola através do telefone 3181-7000.
Não pode ser cobrado na
lista
* Papel ofício
* Fita adesiva
* Pincéis/lápis para quadro branco
* Álcool líquido ou em gel
* Algodão
* Artigos de limpeza ou higiene (desde que não seja de uso individual do aluno)
* cartucho de tinta para impressora
* CD e DVD
* Copo descartável
* Taxa de reprografia
* Agenda escolar específica da escola.
* Fita adesiva
* Pincéis/lápis para quadro branco
* Álcool líquido ou em gel
* Algodão
* Artigos de limpeza ou higiene (desde que não seja de uso individual do aluno)
* cartucho de tinta para impressora
* CD e DVD
* Copo descartável
* Taxa de reprografia
* Agenda escolar específica da escola.
PODE ser cobrado na lista
* Lápis grafite
* Lápis de cor
* Lápis hidrocor
* Caneta
* Caderno
* Livro didático, entre outros materiais de uso didático.
* Lápis de cor
* Lápis hidrocor
* Caneta
* Caderno
* Livro didático, entre outros materiais de uso didático.
O Procon- PE
também lembra que as instituições de ensino podem cobrar a famosa taxa de
material escolar. Acredite: essa prática é legal. Mas há um porém.
As escolas
devem apresentar a lista de material que vai ser adquirida com a taxa e
oferecer aos pais a opção de escolha: adquirir o material através da taxa ou
diretamente no fornecedor de sua preferência.
Fonte: Diário de
Pernambuco
Nenhum comentário:
Postar um comentário