MINISTÉRIO DO TRABALHO LANÇA CARTILHA
COM NOVOS DIREITOS DOS DOMÉSTICOS
O
Ministério do Trabalho divulgou nesta quarta-feira (23) a Cartilha do Trabalhador Doméstico,
com perguntas e respostas sobre as novas regras para essa relação de trabalho.
O
texto foi lançado enquanto uma comissão tenta regulamentar as novas
regras para o trabalho doméstico, estabelecidas com a aprovação da emenda 72.
A
cartilha será impressa e distribuída para as superintendências, agências de
emprego e sindicatos de empregadores e trabalhadores.
Com
a publicação da emenda no início deste mês, os trabalhadores domésticos
(empregadas, babás, motoristas, caseiros) tem agora direitos como controle da
jornada de trabalho, com limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais,
pagamento pelas horas extras, FGTS obrigatório e seguro-desemprego.
Novas regras para
trabalhadores domésticos: o que já está valendo
·
Garantia de
salário, nunca inferior ao mínimo;
·
-Proteção do
salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção;
·
Jornada de trabalho
de até oito horas diárias e 44 semanais;
·
Hora extra de, no
mínimo, 50% acima da hora normal;
·
Redução dos riscos
inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
·
Reconhecimento dos
acordos coletivos de trabalho;
·
Proibição de
diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por
motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
· Proibição de
qualquer discriminação do trabalhador deficiente;
· Proibição de
trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer
trabalho e a menores de 16 anos, exceto aprendizes (14 anos).
Novas regras para trabalhadores domésticos: o que precisa de regulamentação:
Uma comissão formada por deputados e
senadores deve se reunir na próxima semana para discutir o assunto. O grupo tem
prazo de 180 dias para concluir seus trabalhos.
·
Proteção contra
demissão arbitrária ou sem justa causa;
·
Seguro-desemprego;
·
FGTS (Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço);
·
Adicional por trabalho
noturno;
·
Salário-família;-
Assistência gratuita a dependentes até cinco anos em creches e pré-escolas;
·
Seguro contra acidentes
de trabalho.
Fonte: Ministério do Trabalho.