Considerado um instrumento
jurídico importante para documentação de bens, a elaboração de um testamento
ainda não é uma prática comum entre os brasileiros. E também gera muitas
dúvidas, especialmente por se tratar de matéria relacionada ao falecimento.
Entretanto, ao contrário do que muitos pensam, fazer o documento não se trata
apenas em caso de morte iminente.
O desejo de fazer um
testamento pode envolver diversas origens, como a pessoa ter muitos imóveis,
mas não tem nenhum herdeiro, ou quando a pessoa tem um amigo próximo e deseja
repassar os bens a ele.
Existem vantagens que
envolvem o testamento. Uma delas é a oportunidade de participar da partilha de
seus próprios bens e até contribuir para evitar futuras desavenças entre os
herdeiros. O testamento deve ser visto como uma forma de resolver em vida pelo
menos parte das questões que surgem quando uma pessoa vem a falecer.
Por meio do testamento, uma
pessoa que não teria direito a receber pode ser beneficiada, como por exemplo,
funcionários, amigos, cuidadores, etc.
Outra vantagem é a economia
em relação ao inventário, pois o doador fica livre dos honorários advocatícios,
das custas judiciais, e ainda pode diluir as despesas ao longo do tempo,
transferindo seu patrimônio aos poucos para os herdeiros.
Ao fazer um testamento, é
possível doar qualquer bem para qualquer pessoa ou entidade, sem limite de
valor e, em geral, sem cobrança de Imposto de Renda. Já no inventário não é
possível deixar bens para instituições ou para pessoas que não sejam da
família, a menos que haja testamento.
Como fazer um?
Qualquer pessoa acima de 16
anos pode fazer um testamento, desde que esteja em plena saúde mental. Porém,
antes de fazer o documento, é necessário estar atento sobre os tipos existentes
e quais as particularidades dos procedimentos.
A recomendação é que a
pessoa consulte um advogado de Direito Sucessório, que vai explicar os detalhes
de elaboração do testamento. Não há um número limite de testamentos que podem ser
feitos por uma pessoa. No entanto, é importante lembrar que cada testamento
novo que for feito, poderá anular o anterior de forma parcial ou total.
No cartório a confecção de
um testamento pode custar em média R$ 1,7 mil. Quando um advogado faz um testamento,
o valor depende do tempo dedicado ao caso e do grau de dificuldade para
realizá-lo.
PARA QUEM É DESTINADO?
A lei Lei 10.406 de 10 de
janeiro de 2002 do Novo Código Civil esclarece que 50% do patrimônio deve ser
repassado aos herdeiros necessários, ou seja, filhos. Mas os outros 50% podem
ser repartidos como quiser. Inclusive é possível privilegiar mais um filho do
que outro, deixando os demais 50% do patrimônio a ele, por exemplo.
Deserdar um filho só é
possível se for comprovado que um filho atentou contra a vida do pai ou mãe,
por exemplo. E quanto a deixar para um cachorro, que é uma prática comum nos
Estados Unidos, no Brasil é impossível, pois os bens podem constar em
testamento apenas para seres humanos.
Como pode-se observar, o
testamento pode ser um documento de muita utilidade, porém poucas pessoas têm o
conhecimento de como elaborá-lo. Por isso é importante consultar os
profissionais do Direito Sucessório, que estão capacitados para identificar e
traçar as melhores estratégias para que o testamento fique de acordo com a
vontade do autor da herança.
Jéssica Alves
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