DOENÇA GRAVE E
DEFICIÊNCIA FÍSICA E MENTAL DARÃO PRIORIDADE NA RESTITUIÇÃO DO IR
Os contribuintes portadores de
doenças graves e os deficientes físicos e mentais também terão prioridade na
restituição do Imposto de Renda a partir deste ano. Até o ano passado, apenas
os maiores de 60 anos de idade tinham essa prioridade (desde que a declaração
não apresentasse problemas).
A novidade está no programa da declaração
deste ano. Ao abrir a declaração na ficha Identificação do Contribuinte, há uma
janela com a pergunta: "Um dos declarantes é pessoa com doença grave ou
portadora de deficiência física ou mental?".
A pergunta indica "um dos
declarantes" para os casos em que a declaração é em conjunto. Costumam
declarar em conjunto casais de aposentados, especialmente quando ambos têm mais
de 65 anos (nesse caso, há uma parcela adicional isenta a partir do mês em que
o contribuinte completou aquela idade; para a declaração deste ano, o valor é
de R$ 1.637,11).
Pelas regras em vigor, apenas os
rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, incluindo a complementação
recebida de entidade privada e a pensão alimentícia, são isentos caso o
contribuinte seja portador de doenças.
Serão beneficiados na restituição os
portadores de Aids, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação
por radiação, doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante), doença
de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose
cística (mucoviscidose), hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia
maligna, tuberculose ativa e paralisia irreversível e incapacitante.
Em todos esses casos, todo o rendimento
(qualquer que seja o valor) é isento do IR. Se o contribuinte tiver outras
fontes de renda (como salário, aluguéis etc.), entretanto, elas serão
tributadas normalmente.
MARCOS CÉZARI
MARCOS CÉZARI
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA DE SÃO
PAULO